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Razão Energy

A Empresa tem como objetivo proporcionar aos clientes um completo diagnostico dos temas que envolvem a área de energia elétrica baseado nos atuais regulamentos e técnicas que envolvem essa matéria. Para tanto compôs seu quadro de colaboradores por profissionais com extensa formação e vivencia como executivos em empresas  concessionárias de energia elétrica.

 

De modo a exemplificar,  apresentamos a seguir alguns dos trabalhos desenvolvidos nesta área de atuação.

 

1 – PLANEJAMENTO ENERGETICO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA.

 

Com a regulamentação do Setor de Energia Elétrica visando a comercialização de energia elétrica entre geradoras privadas e consumidores as opções para a livre contratação de energia passaram a representar importante ferramenta para a redução do valor pago para a aquisição desse insumo básico.

 

Dada a complexidade que envolve todo o estudo, o qual permite a Empresa decidir concretamente a melhor solução a ser adotada, atua representando seus clientes e efetuando os trabalhos que possibilitam a tomada de decisão bem como a contratação dos serviços necessários à operacionalização dos mesmos.

 

Nossa assessoria envolve a contratação de energia no livre mercado na forma a seguir:

 

-  Estudo de viabilidade financeira e técnica;

-  Prospecção de ofertas junto aos agentes do setor elétrico;

-  Representação comercial junto à concessionária de distribuição de energia;

-  Contratação de representação junto ao Mercado Atacadista de Energia - MAE;

-  Gestão de contratos atualmente em vigor;

-  Estudos para otimização contratual;

- Adequação da modalidade tarifária

 

2 – NR.10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELETRICAS.

 

O texto atualizado da Norma Regulamentadora nº10 – Segurança em Instalações Elétricas, Portaria nº598 do TEM, estabelece as diretrizes básicas e os requisitos mínimos necessários à implementação de sistemas de controle preventivos em instalações elétricas em geral, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente trabalhem nessas áreas.

 

De modo pratico pode-se dizer que a revisão da NR-10 implica em diversos novos procedimentos que incluem: Medidas de controle, Prontuários de instalações, Segurança em projeto, montagem, operação e manutenção, Treinamento para habilitação e capacitação dos trabalhadores, Proteção e sinalização das áreas,  Legislação trabalhista prevendo Responsabilidades Econômicas e Penais.

 

Nosso trabalho consiste inicialmente elaborar um laudo técnico em que se apresente todas as necessidades que a Empresa tem de modo a se adaptar às novas diretrizes e posteriormente implementar todas as exigências e promover o treinamento do pessoal envolvido em cada uma das tarefas

 

3 – AUDITORIA EM FATURAS DE ENERGIA  ELÉTRICA.

    

São muitos os casos em que os procedimentos e medições incorretas do consumo de energia elétrica, dados esses utilizados nos faturamentos apresentados e emitidos pelas concessionárias de energia locais gerando, portanto cobranças indevidas aos consumidores.

 

Necessário se faz para uma perfeita identificação desses desvios, realizando uma auditoria relativa a até cinco anos de faturamento a qual permitirá a  recuperação dos valores cobrados sem causa

 

Essa auditoria é promovida levando-se em consideração aspectos tais como;

 

- Termos e vigência dos contratos assinados com a concessionária local;

- Demanda contratada;

- Cobranças sem respaldo da legislação vigente;

- Alterações da fatura de energia elétrica.

 

Desta maneira cabe à Empresa de posse desses laudos ingressar administrativamente contra a concessionária de energia elétrica de modo a promover a recuperação do indébito, amparada pelos técnicos do Grupo Razão.

 

4 - LAUDO PARA CREDITAMENTO DE ICMS.                

 

A partir da edição da Lei Complementar 102/00, que alterou a Lei Complementar 87/96, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS.  A vigência da restrição ao crédito, imposta pela lei 102/00, foi prorrogada até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 de 16/12/2002.

 

Deste modo tornou-se obrigatória às empresas (indústrias, panificadoras, supermercados com atividades industriais) efetuar um rateio criterioso do consumo de energia entre as atividades produtivas e não produtivas de modo a atender as Leis Federais bem como o disposto pelos regulamentos de caráter estaduais, que em cada Estado guarda as suas peculiaridade.

 

O Laudo Técnico é o documento legal que desonera o contribuinte das responsabilidades perante o fisco, e é elaborado por Engenheiro especialista, conhecedor da Legislação e das metodologias adequadas a cada empresa e para tanto o Grupo Razão tem em seus quadros profissionais habilitados para o desenvolvimento e elaboração desses documentos.